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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 07::Art. 022 in fase [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987 in date [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
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collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da República. § 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da República. § 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo V desta Constituição. § 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, GOVERNADOR TERRITORIAL, APROVAÇÃO, SENADO, MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL.