ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. Os fundos existentes na data da promulgação da
Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que
passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa
nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso
Nacional no prazo de dois anos. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, PRAZO DETERMINADO, FUNDOS, PATRIMONIO, CARATER
PRIVADO, INTERESSE, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, RATIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, EXCEÇÃO, RESULTADO, ISENÇÃO FISCAL. | |
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