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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (3)
expand08 (2)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 4o. § 4o. - O Brasil propugna que o espaço exterior é patrimônio comum da humanidade, podendo ser usado apenas para fins pacíficos; seu uso e exploração, não pode ser instrumento de dominação econômica, tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre outro, sendo vedado ao Brasil a participação de projeto ou aliança de militarização do espaço exterior. 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 4. do Projeto de Constituição para explicitar que o espaço exterior é patrimônio comum da humanidade podendo ser usado apenas para fins pacíficos. Determina que o seu uso e exploração não podem ser instrumento de dominação econômica, tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre outro e veda a participação do Brasil em projeto ou aliança de militarização do espaço exterior. Não achamos conveniente introduzir na Constituição disposição tão detalhada e específica, dada a rigidez do Texto Constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 53, § 3o. Inciso V - Disposições Transitórias Suprima-se o Inciso V, do § 3o., do Art. 53, do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 121, caput, Projeto (B): Substituir no caput do artigo 121 a expressão "pelo Presidente da República" pela expressão "na forma prevista nesta Constituição". 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti- rando do Presidente da República a competência para nomear magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII). A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio- nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f". Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento de cargos da magistratura, na qual o Presidente da República detém a competência para prover cargos de juízes de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma do citado art. 101. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B). SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a expressão "e nomeados pelo Presiente da República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do artigo 113 a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso". 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú- blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder Executivo na promoção de juízes de carreira. Entendemos que, face aos entendimentos até agora man- tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin- te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o. Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de Constituição (B): Restabelecer o texto aprovado em primeiro turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação: Art. 5o. .................................. LXXI - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
 Parecer:  O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir o mandado de segurança coletivo, atende à realidade brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria ao longo do processo constituinte. De outra parte, sua redação é, do ponto de vista técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo nobre autor da emenda. Sou pela manutenção do texto do Projeto e consequente rejeição da proposta ora formalizada. Pela rejeição.