Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a esta subscreve
propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 30 - O Governador de Estado será eleito
até setenta e cinco dias antes do término do
mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente, aplicando a regra do art. 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para
setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante-
cessor nas eleições para governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente.
§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria simples, não inferior a um terço
dos votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra
do Artigo 91 é 2 e 3."" | | | Parecer: | Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria
simples, não inferior a um terço.
Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por
considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar
ao poder o candidato da preferência popular com o apoio
para governar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de
Constituição seja dada a seguinte redação:
Art. 149 - ..................................
§ 2 - Compete aos Tribunais de Justiça:
1. com eficácia erga omnes, o julgamento de
representação de inconstitucionalidade, promovida
pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da
Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia
Legislativa, partido político com representação na
Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual;
2. decidir as questões incidentais de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal, em face da Constituição
Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução. | | | Parecer: | Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art.
149 do Projeto de Constituição.
De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma
que acharia adequada para disciplinar a matéria.
Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis-
temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante-
riores.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição
seja acrescentado um parágrafo com a seguinte
redação:
Art. 149 - ..................................
é - No primeiro grau de jurisdição, haverá
pelo menos uma unidade judiciária, provida por
Juiz de direito, e as respectivas serventias, para
cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior
a dois terços desse número, residentes em um mesmo
ou em municípios contíguos. | | | Parecer: | A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro-
jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma-
neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári-
as nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro-
jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão do § 7o. do
art. 43, do Projeto (B)
Suprima-se do § 7o. do art. 43, do Projeto
(B), a expressão "das Forças Armadas'. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado suprimir a expressão "das For-
ças Armadas" do § 7o. do artigo 43 do Projeto de Constitui-
ção (B).
A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Naciona Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 73, II, do Projeto (B)
Inserir após a palavra "fundações", no texto
do inciso II, do art. 73, as expressões "empresas
públicas, autarquias". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da emenda, porquanto as empresas
públicas e as autarquias constituem segmento da administração
indireta já contemplada expressamente no referido texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 151, II - Projeto (B)
Suprimir no inciso II do art. 151, as
palavras "e divisíveis". | | | Parecer: | A proposta objetiva a ampliação do conceito da taxa, me-
diante a supressão da palavra "divisíveis" do texto do art.-
151, II, rompendo assim com a tradição brasileira.
O texto aprovado em primeiro turno resultou de amplo a-
cordo entre os diversos segmentos interessados no Capítulo do
sistema tributário, que aliás, ampliou o conceito de contri-
buição de melhoria em defesa da manutenção do de taxa.
Pela rejeição da emenda. | |
|