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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a expressão, "através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI - iniciativa popular de projetos específico do Município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi- to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani- festação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A pesar da grande diversidade existente entre os Municí- pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po- der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter- nas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a alínea "b" ("associação"). 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do termo "associação" constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al- vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar- bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re- pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo- rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor. Pela rejeição.