ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 187
Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a
seguinte redação:
V - cinquenta por cento das arrecadações
feitas no território do município, deduzidos os
prêmios e demais encargos, com a exploração de
jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria
esportiva e outros que forem regulamentados. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do
Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada-
ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios
e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede-
ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem
regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica-
tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda-
lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em
que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de
pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe-
sas.
A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não
merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional.
A destinação dos recursos das loterias e concursos de
prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual-
quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum.
O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá-
rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto
em discussão, além de outros em seus vários Títulos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - ................................
VI - todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independente de contribuição."" | | | Parecer: | Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de
Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender
assegurar aposentadoria, com salário integral, aos
deficientes físicos com total incapacidade, independentemente
de contribuição.
Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no
Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com
incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um
benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela
sua manutenção.
São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce,
porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do
art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da
assistência social a garantia do benefício mensal de um
salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover à própria manutenção.
Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II,
letra "d""
O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos destinados à sua impressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho-
je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado
à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse
processo de impressão.
Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi-
da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria,
dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o
controle da correta utilização do benefício fiscal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção
a seguinte redação:
Art. 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional
melhorando suas condições de competitividade
interna e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico;
III - na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional:
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozar os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti-
tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le-
gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio -
nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse
segmento econômico.
O domínio e a autonomia nacional em setores definidos
como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível
conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi-
dade e a abrangência do processo de internacionalização do
capital, as formas variadas que assume num determinado mo-
mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio
para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada
conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que
a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de
constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente
requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais,
definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em-
preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre-
sentam elementos de uma norma constitucional, como definido
no Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art... Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear
projeto de Reforma Agrária e Colonização.
Parágrafo Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va-
lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a
matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re-
comendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Restringe a municípios acima de duzentos mil
eleitores a exigência de dois turnos nas eleições
de Prefeitos.
Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato - de seu
antecessor, aplicadas as regras do artigo 91
apenas para os municípios acima de duzentos mil
eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | "Concede aos Municípios percentagem do
imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores."
Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art.
187, § 2o., passando o atual parágrafo único a §
1o., com as seguintes redações:
"Art. 184. ..................................
............................................
§ 13. Do produto de que trata o inciso III
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem."
............................................
"Art. 187. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. A parcela da receita pertencente aos
Municipios, mencionada no inciso III, deste
artigo, será creditada em conta especial, aberta
em estabelecimento oficial de crédito, na forma e
nos prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO
KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual
sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo
que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de
Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao
artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela.
Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na
área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a
antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que,
abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi-
nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol-
vimento dos Estados".
Os especialistas em finanças públicas são unânimes em
condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun-
dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se
procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi
possível, restringi-las a casos considerados de grande
prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol-
vimento regional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | O item XI do art. 24 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
............................................
XI - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
..................................................
§ 4o. - Compete aos Estados executar
diretamente ou mediante concessão ou permissão os
serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros." | | | Parecer: | Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe-
tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
O assunto já está contido na expressão do §1. desse
mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências
que lhes não são vedadas pela Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem
"caput"):
VI - Aos que exerçam atividades em regime de
economia familiar, assim definidos no art. 9o.
desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos
de idade, respectivamente às mulheres e aos
homens.
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte
Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de
Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por
idade aos que exerçam atividades em regime de economia
familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade,
respectivamente às mulheres e aos homens.
Segundo salienta o autor, estão nessa situação os
pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir
mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite
inferior para a aposentadoria por idade, como forma de
compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas
aposentadorias por tempo de serviço.
Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os
pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários.
De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio
de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos
componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos
os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a
referida idade, mas apenas o chefe do grupo.
Há que se referir também que, no caso do trabalhador
rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre
a produção e folhas de salários pagos sobre um total.
Em suma, diante da incapacidade financeira da
Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício
ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal.
Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso
voto é pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE:
Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou
jurídica é parte legítima para prpor ação de
insconstitucionalidade. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda
propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a
qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de
inconstitucionalidade.
Em sua justificação, o proponente argumenta que a
extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de
lei, evidentemente - é um imperativo democrático.
Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão.
O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos
titulares do direito de ação, atualmente limitado ao
Procurador Geral da República, consideravelmente - e
suficientemente.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos
nos órgãos da Administração Pública Federal,
direta e indireta, assim como os servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a
partir de 15 de março de 1967, sem concurso
público, serão, no prazo de seis meses, inscritos
de ofício em prova de seleção, sendo aposentados
com vencimentos proporcionais os que não logarem
aprovação., | | | Parecer: | A solução proposta pela emenda para regularizar a
situação dos servidores não concursados não nos parece
viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os
Ministros de Estado e os Ministros do Supremo
Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição,
fixada por lei ordinária e revista na mesma época
e proporção que os vencimentos dos servidores
públicos federais civis e militares, sujeitos
todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e
os extraordinários.
SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE
TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta-
belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional ,
Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal
será revista na mesma época e proporção que os vencimentos
dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os
tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que
inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela
rejeição. | |
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