Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo:
"Art. ... - Ao servidor público que tiver
tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro
de 1967 é assegurado o direito de computar esse
tempo, para efeito de aposentadoria,
proporcionalmente ao número de anos de serviço a
que, no regime anterior, estava sujeito para a
obtençõa do benefício". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú-
blicos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. O período de mandato, não cumprido em
decorrência de cassação ou suspenção de direitos
políticos por Ato Institucional, será contado para
todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou
Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas
para cumprimento desta disposição" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei-
tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em
decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos
por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca-
sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis-
posição.
O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte-
rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao
mandato violentamente interrompido.
No âmbito federal, tal providência já está em vigor,
desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le-
gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins-
titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan-
tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras
dos respectivos órgãos.
Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex-
plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua
rejeição.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
|