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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (449)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Partido
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da competência comum da União, dos Estados e dos Municípios - o seguinte parágrafo: "Artigfo G. São de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições: - .......................................... - .......................................... - proporcionar meios de apoio a pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0163-7 Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de matéria de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 19. A União distribuirá: Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) quatro por cento para aplicação no Programa Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (a, b, c, d) e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo assim considerado àquele praticado, entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constitua o objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo II. cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre propriedades de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo IX, IV). Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Artigo 18 Pertencem aos municípios: Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativos a lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e VII. "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV, V) VI - dos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil; e VII - do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens móveis." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A União, limitará a dotação orçamentária para gastos militares a equivalentes percentuais aos recursos federais destinados à educação ou saúde. Parágrafo único. Será de 20% o percentual máximo a que se refere o caput deste artigo." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentual no texto constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do anteprojeto do relator a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) - Declarar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais na região da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em cada lado das rodovias federais já construídas, em construção ou projeto." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - A lei destinará ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalho de garimpagem, faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros, mediante comprovação da Prefeitura local ou do órgão estadual competente." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con dições para que estas atividades se desenvolvam. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Serão consideradas oneradas, para fins de requerimento de pesquisa, as áreas comprovadamente objeto das atividades tradicionais de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias minerais a serem pesquisadas." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria própria de lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - Não se impedirá a realização de trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área objeto de autorização de pesquisa." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per- mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei - tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz os à atividade mineral. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0312-0 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte redação: "Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo à Política Fundiária. "Artigo (...) - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b - Apoio e assentamento através de colonização; c - Incremento a crédito fundiário; d - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á à cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de empresas rurais ou projetos agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0041-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6. 20.05.87. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo a Política Fundiária. "Artigo (...) A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) - Apoio e assentamento através de colonização; c) - Incremento a crédito fundiário; d) - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0042-1 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de Organização dos Poderes. 20.05.87. 
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