| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:152 | |||
| Texto: | Art. 152 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. |

