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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 130s::Art. 139 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 130s
Art. 139[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:139  
 Texto:  Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça: I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - propor ao Legislativo, nos termos do parágrafo único do artigo 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção de tribunais inferiores. d) a alteração da organização e da divisão judiciárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, JUIZ, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, CRIME, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, PROPOSTA, LEGISLATIVO, ALTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, TRIBUNAIS, INSTANCIA INFERIOR, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, SERVIÇOS AUXILIARES, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DIVISÃO JUDICIARIA.