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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Transitórias, onde couber: Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária e a Polícia Portuária passam a integrar a estrutura administrativa do Ministério da Justiça. 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé- rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis- tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi- cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re- gionalizados. pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 54. No. Executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06688 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.