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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Fica estabelecido o dia 20 de novembro, data do assassinato do líder negro Zumbi dos Palmares, dia Nacional dos Negros. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aceitou-se, no mérito, a idéia proposta na emenda, colocando- se nas Disposições Transitórias artigo que confere à lei or- dinária a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: O uso da cultura negra por qualquer orgão de comunicaçao, ou mesmo pessoa física, com fins lucrativos implicará em pagamentos de direitos as entidades de organização e cultura dos negros. Em caso de produções cinematográficas do total do lucro obtido deverão ser deduzidos 20% para destinação as mesmas entidades. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta, polêmica e inovadora, traz dificuldades para enquadramento das situações existentes em suas hipóte- ses, motivo pelo qual precisa ser melhor detalhada, sendo mais própria da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por velhice aos sessenta anos de idade para o homem e aos cinquenta e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti- vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver, não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex- pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições de arcar com ônus dessa natureza.