ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração Direta e Indireta em
matéria de política monetária, financeira e
cambial". | | | Parecer: | Os nobres propósitos do ilustre Constituinte já estão
satisfeitos no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financei
ro e ajustam-se adequadamente aos princípios e diretrizes a-
dotados para a estruturação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art.
5o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os
elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios
que nortearam a estruturação do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e 12 do Anteprojeto V-
c. | | | Parecer: | O artigo a que se refere a presente Emenda permite a
utilização de recurssos públicos por instituições oficiais
de crédito.
Não há porque não utilizar esses recursos para reduzir o
custo da dívida pública, depositando as disponibilidades de
caixa no Banco Central.
Somos favoráveis à supressão do artigo, conforme
proposição do ilustre Constituinte.
Acolhida. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto V-c a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de
crédito". | | | Parecer: | O banco central, como autoridade monetária em qualquer
nação moderna, não deve emprestar direta ou indiretamente ao
Tesouro Nacional. Todavia, uma operação de crédito
relacionado à área cambial como por exemplo, adiantamento de
câmbio, e matéria de competência da autoridade monetária. E
no Brasil, entendemos que o Banco Central deve administrar o
câmbio, posto que variações nas reservas cambiais estão
associadas à oferta de moeda. Portanto, à sua função clássica
de controlar a líquidez da economia.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo nobre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos IV e V do art. 1o. do
Anteproejto V-C. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, levaram-
nos a concluir que ela pode ser aceita integralmente, pois
contribui para o aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Pelo acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 2o. e parágrafo do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | As instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacio-
nal constituem matéria de extrema relevância na vida de qual-
quer país. Assim, a supressão pura e simplesmente do Artigo
2o. e seus parágrafos não resolveria a questão. Entendemos
que a lei ordinária deverá tratar da organização do sistema,
de suas instituições, das condições e limites de funcionamen-
to, etc. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"II - esrabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. ... - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado conceder
garantia de qualquer natureza a empresas de
capital privado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto
da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assun-
to, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmo-
niza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro pro-
posto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista
expressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art Excluem-se da incidência do Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os
rendimentos auferidos pelas pessoas físicas,
quando decorrentes do trabalho assalariado e não
excedentes a quinze salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
do Sistema Financeiro:
Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do
Orçamento dos Estados e Trinta por cento do
Orçamento dos Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. As dívidas interna e externa dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal; e
das entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob seu controle são transferidas para a
União segundo consolidação efetivada até 31.12.86.
é único. Durante dez anos essas unidades
federadas não poderão celebrar novos empréstimos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. A função social de crédito compreende,
também o crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e o investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais. | | | Parecer: | O crédito, assim como qualquer outro fator de pro-
dução, exerce função social. Embora estejamos de acordo com o
teor da proposição, entendemos que, como norma, não deveria
ser incorporada à nova Carta.
----------Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da
Emenda do nobre Constituinte.
----------Pela Rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos destinados às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Sistema Financeiro:
Art. A União celebrará convênios com outros
países para repatriar bens de qualquer natureza,
inclusive financeiros e títulos de valores
mobiliários. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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