ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais
perante a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social.
§ 2o. O Poder Público, mediante programas
específicos, promoverá a igualdade social,
econômica e educacional.
§ 3o. Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4o. Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados
cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a
participação igualitária de todos os segmentos
étnicos e minorias no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
Proposta
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. | | | Parecer: | Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação,
no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e
da característica de sua aplicação. | |
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