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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (52)
Uf
PR (52)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (52)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte redação: "§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras." 
 Parecer:  Prejudicada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o parágrafo único, renumerando-se os demais: "Artigo As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. Parágrafo único - É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Parecer:  Prejudicada. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte redação: "§ 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 1o. 
 Parecer:  Não acatado. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte redação: "§ 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Artigo 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbe responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade." 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o., o seguinte parágrafo: "é A União aplicará anualmente, uma parcela do seu orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 inciso II A lei garantirá e regulará a utilização das emissoras de televisão e radiodifusão pelas entidades públicas e privadas representativas de interesses coletivos e correntes de opinião, salvaguardando o pluralismo das idéias e das confissões. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie- drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a defesa dos interesses coletivos. Pela aprovação. 
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