ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16040 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I do Art. 34. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16042 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art.
12. | | | Parecer: | É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi-
dade de assegurar-se o direito à informação.
É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a
Carta Magna brasileira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16052 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição
- parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem
Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII)
- a seguinte redação:
"Art. 305. O regime de concessão de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, a melhoria e expansão dos serviços e
que assegurem o equilíbro econômico e financeiro
do contrato;
III - proibição de criação de encargos sem
compensação tarifária;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas." | | | Parecer: | As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser-
viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen-
da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a
priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses
serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16053 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título IV - parte referente à Organização
Político-Administratva do projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. O Estado:
a) zelará pelo interesse geral cuidando para
que sua finalidade seja alcançada com a
observância dos princípios fundamentais constantes
da Constituição;
b) promoverá o entendimento entre o capital e
o trabalho e a negociação com os interlocutores
sociais para planejar o desenvolvimento econômico;
c) não constituirá monopólios, salvo por
motivo de segurança nacional, indenizando as
empresas prejudicadas;
d) só intervirá em empresa ou setor econômico
em casos de emergência mediante a mesma
indenização;
e) a lei poderá criar órgãos destinados ao
controle de setores da economia com poderes
regulamentares delegados." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na Constitui
ção dos respectivos Estados, não cabendo, pois elevá-la à ca-
tegoria de norma constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16055 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se sob a Seção I - Da Saúde; Do
capítulo II (Da Seguridade Social); do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. A união, os Estados Federados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios
manterão sistema de atendimento médico e
hospitalar para a população carente, supletivo da
iniciativa particular beneficiente."
"Art. O sistema de segurança social prestará
atendimento médico e hospitalar aos segurados e
dependentes, vedada a destinação das suas
contribuições para outras finalidades."
"Art. Havendo opção pela medicina de grupo,
a contribuição do segurados reverterá para a
entidade a que se filiarem, caso em que a metade
da respectiva contribuição patronal terá o mesmo
fim."
"Art. Será criado o Conselho Nacional de
Saúde com a função de planejar as ações de saúde
no País, inclusive do âmbito da previdência e
assistência social, e que:
a) proporá ao Poder Executivo o orçamento
federal da saúde e alocação e liberação de verbas,
zelando pelo equilíbrio orçamentário;
b) será constituído com igual representação
dos Poderes Executivo e Legislativo, neste
observada a proporção dos partidos políticos que o
integram, sindicatos, empresas de serviços médico-
hospitalares, inclusive de medicina de grupo."
"Art. Os Estados, Distrito Federal e
Municípios de mais de 100.000 habitantes terão
Conselhos de saúde com funções e organização
semelhantes às do Conselho Nacional e que
adaptarão os planos deste às peculiaridades
regionais e locais, exceto quanto à segurança
social."
"Art. A União, os Estados e o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão 13% ou mais da
sua receita tributária em ações de saúde,
inclusive na contribuição para o sistema da
previdência social."
"Art. A iniciativa privada participará do
atendimento médico e hospitalar, inclusive pela
medicina de grupo, e do sistema de segurança
social, mediante justa retribuição." | | | Parecer: | A Emenda contém 7 Artigos a serem incluídos na seção de
Saúde.
Ela coloca inicialmente a ação estatal supletiva da inici
ativa privada. Mantém a dicotomia entre atendimento médico e
saúde pública. Introduz a medicina de grupo, que passa a go-
zar de privilégios em relação à contribuição previdenciária.
Cria um Conselho Nacional de Saúde, o qual já existe. Reserva
13% do orçamento, no mínimo, das receitas da União, Estados e
Municípios, para a saúde, inclusive para a previdência social
de forma que contraria todo o planejamento e orçamentação mo-
dernos, restringindo a ação do executivo. Preve justa remune-
ração ao setor privado, sem impor-lhe nemhum controle e fisca
lização do Estado. É uma emenda que contraria todo o espírito
do projeto de saúde, pois a considera uma mercadoria e não
uma necessidade da população a ser atendida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16186 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidade, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadas." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra-
constiticional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16187 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível por
herança pelo tempo que a lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar
tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la,
conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que
a explicitação é desnecessária. | |
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