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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
SP (9)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16040 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o inciso I do Art. 34. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16042 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi- dade de assegurar-se o direito à informação. É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a Carta Magna brasileira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16046 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. "Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido pela administração pública, direta ou indireta, sem prévia audiência dos interessados, em sessão pública, salvo as exceções definidas em lei, que poderá atribuir a entidades de classe e representação dos grupos afetados pela disposição. parágrafo o ato normativo só será obrigatório após transcorridos quinze dias de sua publicação no Diário Oficial, exceto em casos de urgência manisfesta especificados em lei. Diário Oficial, exceto em casos de urgência manifesta especificados em lei. 
 Parecer:  pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16047 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b". Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc- nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in- formação, mesmo que a redação original sofra alterações. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16052 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição - parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII) - a seguinte redação: "Art. 305. O regime de concessão de serviço público observará os seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, a melhoria e expansão dos serviços e que assegurem o equilíbro econômico e financeiro do contrato; III - proibição de criação de encargos sem compensação tarifária; IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas." 
 Parecer:  As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser- viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen- da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16053 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I do Título IV - parte referente à Organização Político-Administratva do projeto de Constituição, onde couber: "Art. O Estado: a) zelará pelo interesse geral cuidando para que sua finalidade seja alcançada com a observância dos princípios fundamentais constantes da Constituição; b) promoverá o entendimento entre o capital e o trabalho e a negociação com os interlocutores sociais para planejar o desenvolvimento econômico; c) não constituirá monopólios, salvo por motivo de segurança nacional, indenizando as empresas prejudicadas; d) só intervirá em empresa ou setor econômico em casos de emergência mediante a mesma indenização; e) a lei poderá criar órgãos destinados ao controle de setores da economia com poderes regulamentares delegados." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na Constitui ção dos respectivos Estados, não cabendo, pois elevá-la à ca- tegoria de norma constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16055 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se sob a Seção I - Da Saúde; Do capítulo II (Da Seguridade Social); do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde couberem: "Art. A união, os Estados Federados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios manterão sistema de atendimento médico e hospitalar para a população carente, supletivo da iniciativa particular beneficiente." "Art. O sistema de segurança social prestará atendimento médico e hospitalar aos segurados e dependentes, vedada a destinação das suas contribuições para outras finalidades." "Art. Havendo opção pela medicina de grupo, a contribuição do segurados reverterá para a entidade a que se filiarem, caso em que a metade da respectiva contribuição patronal terá o mesmo fim." "Art. Será criado o Conselho Nacional de Saúde com a função de planejar as ações de saúde no País, inclusive do âmbito da previdência e assistência social, e que: a) proporá ao Poder Executivo o orçamento federal da saúde e alocação e liberação de verbas, zelando pelo equilíbrio orçamentário; b) será constituído com igual representação dos Poderes Executivo e Legislativo, neste observada a proporção dos partidos políticos que o integram, sindicatos, empresas de serviços médico- hospitalares, inclusive de medicina de grupo." "Art. Os Estados, Distrito Federal e Municípios de mais de 100.000 habitantes terão Conselhos de saúde com funções e organização semelhantes às do Conselho Nacional e que adaptarão os planos deste às peculiaridades regionais e locais, exceto quanto à segurança social." "Art. A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios aplicarão 13% ou mais da sua receita tributária em ações de saúde, inclusive na contribuição para o sistema da previdência social." "Art. A iniciativa privada participará do atendimento médico e hospitalar, inclusive pela medicina de grupo, e do sistema de segurança social, mediante justa retribuição." 
 Parecer:  A Emenda contém 7 Artigos a serem incluídos na seção de Saúde. Ela coloca inicialmente a ação estatal supletiva da inici ativa privada. Mantém a dicotomia entre atendimento médico e saúde pública. Introduz a medicina de grupo, que passa a go- zar de privilégios em relação à contribuição previdenciária. Cria um Conselho Nacional de Saúde, o qual já existe. Reserva 13% do orçamento, no mínimo, das receitas da União, Estados e Municípios, para a saúde, inclusive para a previdência social de forma que contraria todo o planejamento e orçamentação mo- dernos, restringindo a ação do executivo. Preve justa remune- ração ao setor privado, sem impor-lhe nemhum controle e fisca lização do Estado. É uma emenda que contraria todo o espírito do projeto de saúde, pois a considera uma mercadoria e não uma necessidade da população a ser atendida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16186 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidade, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadas." 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra- constiticional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16187 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "b) Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las, transmissível por herança pelo tempo que a lei determinar." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la, conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que a explicitação é desnecessária.