ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19707 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se a letra "e"", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização, reorganizando-se as demais
alíneas. | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19708 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso I, do artigo
13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço"; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19709 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do artigo
265 a seguine redação:
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, pesquisa cinetífica e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19710 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 65 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municpal, no fim de cada legislatura e
antes da realização das eleições municipais, para
a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite de remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixado pela Constituição de cada Estado federado. | | | Parecer: | Pela aprovação em vista do arrazoado constante da
"Justificativa". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19711 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do inciso IX do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do
Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabo -
ração.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19712 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 203 os inciso XI e XII, com
a seguinte redação:
XI - Os Prefeitos Municipais
XII - As Mesas das Câmaras Municipais | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
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