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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::11::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RN (3)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11005 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo: § 4o. - Os recusos arrecadados pela União deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de acordo com o critério populacional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11006 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte redação: Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Todos, que preencham as condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 
 Parecer:  A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art. 257. Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen- sável a alteração proposta. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11011 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se o atual 424 e seguintes: Lei complementar definirá a estrutura e atribuição de um órgão que executará a politica da família, do menor e do idoso. 
 Parecer:  Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto de vez que não existem impedimento à legislação ordinária ' na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de um órgão que execute a política de família, do menor e do idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial ' proteção do Estado à família.