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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (505)
Banco
expandEMEN (505)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (169)
PFL (160)
PDT (147)
PDS (17)
PC DO B (4)
PDC (4)
PT (2)
PSB (1)
PTB (1)
Uf
AC (5)
AL (20)
AM (14)
BA (13)
CE (6)
ES (10)
GO (12)
MA (3)
MG (19)
MS (7)
MT (5)
PA (27)
PB (1)
PE (40)
PI (2)
PR (41)
RJ (124)
RN (2)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (22)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (432)
06 (73)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09756 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "Caput" do Artigo 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A supressão do termo "Controle de Capital" para a demarca- ção de empresa nacional flexibiliza por demais essa concei- tuação, de forma a descaracterizar o alcançe e os objetivos que se pretende com seu tratamento favorecido e diferenciado. Ademais, a noção de controle decisório e de capital como variáveis básicas para a estipulação de empresas nacionais não implica, contrariamente ao expresso na justificação da emenda, vedação aos investimentos estrangeiros; trata-se, u- nicamente, de diferenciação de um segmento econômico para efeito do exercício de preferência. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09757 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "Caput" do Art. 303 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, mediante aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A expressão "mediante aprovação do Congresso Nacional" é redundante. Se os imperativos da segurança nacional e o rele- vante interesse coletivo serão atributos definidos em lei, está implícita a aprovação do Congresso Nacional. Pela rejeição da Emenda. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09758 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 .................................. Parágrafo único. A lei garantirá a propriedade privada, prescreverá os modos de aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária, bem como, o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me- lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus- tre Autor. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09759 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional II - propriedade privada III - função social da propriedade IV - livre concorrência V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  A economia de mercado significa um corolário natural dos princípios propostos, no Projeto, para embasar a Ordem Econô- mica. Daí a razão do não acatamento da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09761 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09764 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do Artigo 272, a seguinte redação: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o ítem II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro- gressivas do § 5o. do art. 272. A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos- tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa- ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças). Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos- to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so- bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên- ticas a patrimônios grandes e pequenos. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09765 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Dar a letra "f" , do inciso III, do Art. 12, a seguinte redação: F) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09767 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se o sitens V, VI e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional II - propriedade privada III - função social da propriedade IV - livre concorrência"" 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa como fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09769 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: a) no Art. 496, a seguinte expressão:" a ser promulgada no prazo de um ano"; b) no Art. 493, a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Os artigos objeto da Emenda não possuem natureza cons- titucional. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 e manter o art. 496. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09772 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a seguinte redação: - VII) O trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode- riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza. Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09778 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte redação: XIV - SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e tributos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09779 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do Artigo 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09783 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09784 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII, do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09786 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09787 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII, do Art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09790 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09791 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII, do Art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09793 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09794 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
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