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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09504 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 320. "Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 3.000 (três mil) hectares, salvo para execução de planos de reforma agrária, mediante pedido de autorização formulado pelo Governo do Estado ou Território". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320 do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma instituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09505 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 270, III, as seguintes alíneas: a) - Considera-se Renda de diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à respectiva obtenção. b) - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen- tido de definir a renda tributável como a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi- xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites de valor. Com todo respeito, a definição de renda tributável e das despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o imposto de competência da União. São conceitos e valores al- teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu- tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri- buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí- dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda, portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09506 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item IX do art. 100; XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem fixados. 
 Parecer:  Optamos pela redação do texto tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10201 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se a letra "a"" ao ítem XIV do artigo 12, com a seguinte redação: Artigo 12 ... Ítem XIV ... a - é vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia o cônjuge sobrevivente, desde que eu valor não exceda a (500) quinhentos salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XIV do arti- go 12 do Projeto, para vedar a incidência de tributos sobre os espólios limitados à moradia do cônjuge sobrevivente, com valor limitado a 500 salários mínimos. A matéria refoge ao âmbito constitucional. Pela rejeição, portanto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10202 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  A línea ao ítem III do Artigo 270, com a seguinte redação: a) - Serão abatidos da renda bruta de pessoa física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir da renda bruta de pessoa física os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do ilus- tre Parlamentar, a matéria objeto da proposta é de caráter ni tidamente regulamentar, estando melhor disciplinada em norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10516 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao ítem IV do artigo 373, as letras a, b, c e d, assim redigidas: Art. 373... IV... a - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; b - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão no trabalho ou serviço público e a salários; c - possibilidade de acesso a edifícios, logradouros e transportes coletivos; d - o disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos idosos. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitui valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária.