ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do Art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
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142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13,
relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I
XIX - descanso remunerado da gestante, antes
depois do parto, sem prejuízo do empregado e do
salário. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
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143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09790 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXI, do Art. 13. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
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144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09791 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXII, do Art. 13. | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
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145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13,
relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte:
XXIII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno e menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09793 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09794 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
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148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09795 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 | | | Parecer: | Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa-
ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por
isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido
do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é
assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços
da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não
poderão ser causa para redução dos seus direitos.
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149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09796 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
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150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09797 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15 | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09798 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "i"", ítem II, Art. 17. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe seja suprimida a alínea "i" do
itém II do art. 17 do Projeto de Constituição.
Concordamos com o autor da Emenda quando sugere a su-
pressão deste dispositivo. A matéria deve, no nosso entendi-
mento, ser objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do artigo 265 do
Projeto de Constituinção passa a ter a seguintes
redação:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos parti-
dos políticos, inclusive suas fundações, das enti-
dades sindicais e das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos,observa-
dos os estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | Os sindicatos patronais, têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09800 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso V do artigo 5o. do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"V - promover a justiça social." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09802 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII,
têm s
Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte.
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba
os objetivos da emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09803 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09804 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VII
Inclua-se no título IV Capítulo VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber.
Capítulo VII
Da Intervenção
Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso
Nacional, bem como, dos demais Estados da
Federação, a serem regulamentados por lei própria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09805 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias dias para promulgarem suas
respectivas Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09806 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o Artigo 479 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e dê-se a seguinte redação ao mesmo
artigo.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 479 - O ingresso na classe de Professor
Titular far-se-á mediante promoção funcional, após
intersídio de oito anos como Professor Adjunto 4
(quatro) em atividades de Magistério, quando se
tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09807 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art0. 13 - ..................................
............................................
XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09808 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, da Saúde. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
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