ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher o seguinte:
Art. O Brasil manterá relações diplomáticas,
comerciais e culturais com Estados soberanos onde
não prevaleçam regimes autoritários e cujos
Poderes Legislativos estejam funcionando
regularmente. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anexo I - Disposições
Transitórias, ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte art. 28,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 28. É criado o Estado do São Francisco,
com o desmembramento da área do Estado da Bahia
localizada à margem esquerda do Rio São Francisco
e formada pelos municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia,
Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova,
Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão
das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério,
Taboca do Brejo Velho e Wanderley.
"§ 1o. O Estado do São Francisco sucede ao
Estado da Bahia no domínio, jurisdição e
competência sobre a área de que trata este artigo.
"§ 2o. São mantidos os mandatos eletivos dos
Deputados da Bahia correspondentes ao eleitorado
da área desmembrada nos termos desta artigo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso IV do art. 11,
do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, nos seguintes termos:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Manter Força Policial, Corpo de Bombeiro
e Polícia Judiciária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 3o. do art. 2o.
§ 3o. - Os novos Estados previsto nesta
Constituição e a transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá obedecerão o resultado de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o art. 18o.
Art. 18o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de junho de 1988. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o art. 16o.
Art. 16o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos
e Vice-Prefeitos eleitos em 1982 terminarão no dia
1o. de janeiro de 1989. É facultado aos atuais
Prefeitos a reeleição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o parágrafo 1o. do art. 12o.
§ 1o. - A representação no Senado Federal será
eleita em pleito majoritário e os Deputados
Federais em eleições proporcionais conforme o que
a lei vier a estabelecer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o parágrafo 4o. do art. 5o.
Parágrafo 4o. - É de quatro anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o art. 11o.
Art. 11o. - Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo Sistema Proporcional na forma
que a lei estabelecer. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a
cnstituir o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 57 - ..................................
II - ........................................
III - Um terço, dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui inciso VI no Arto. 7o.
VI - Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem que esteja previamente
demonstrada se haver exaurido a capacidade de
arrecadação dos já existentes, exceto nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. São privativas das empresas brasileiras
a fabricação e a distribuição de álcool
carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no 6.404, de
1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle de brasileiros.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoa jurídica sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivada a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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