ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 359 e seu
parágrafo único do projeto.
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeira de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos Fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo Aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta
redação:
Art. 13.
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão"
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título II.
Art. - Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título da Ordem Econômica e
Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os
seguintes, ou onde couberem, as seguintes
disposições:
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
E do Planejamento Descentralizado
Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo único. Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Regição nos investimentos da União será feita
na proporção inversa à sua renda e direta à
respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacinal funcionará interativamente com o
planejamento reginal, de modo que se considerem as
peculiaridades e necessidades de cada região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada região
será membro do Conselho de Ministro da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento
econômico e social serão elaborados pelos
organismos regionais de planejamento econômico e
social e encaminhados pelo Poder Executivo,
conjuntamente com o plano nacional, para discussão
e aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. ..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiemento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhamento popular da
aplicação e administração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação. | | | Parecer: | De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife-
renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro-
mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da
economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em
vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen-
da.
Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula
uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos
não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi-
tar-se a estabelecer a concepção dessa função.
Pela aprovação parcial. | |
|