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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
BA[X]
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29550 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado:ARTIGO 288 Dê-se ao artigo 288, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 288. O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, o desenvolvimento nacional e a preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  O dispositivo citado contém o princípio da promoção e do incentivo ao desenvolvimento científico e fica implícito que o objetivo é o de assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. A preservação do meio ambiente está atendida no capítulo próprio. De outra forma, mesmo num mundo interdependente, as na- ções que não possuírem autonomia tecnológica, serão em defi- nitivo, dependentes de países mais desenvolvidos. Pela rejeição.