ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c
Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte
redação:
Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada qualquer forma coercitiva em contrário
pelos poderes públicos e pelas entidades privadas.
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o aceso à educação, à informação e ao
meios e métodos adequados de controle de
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas do País. | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no
seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu-
tivo. | |
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