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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: Art. 15 - Compete ao Congresso Nacional outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, outorgações ou permissões serão por 10 anos e só poderão ser cassadas por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03818 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX da Ordem Social Capítulo I Art. 338 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social. é único: A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A emenda pretende recuperar o teor de dispositivo que consta- va do anteprojeto da Comissão da Ordem Social e que foi omi- tido no primeiro anteprojeto sistematizado. Verifica-se, entretanto, que o conteúdo do dispositivo já se encontra contemplado em diversos dispositivos incorporados ao anteprojeto, ou seja: art. 14, I (direito ao trabalho e esta- bilidade) e art. 14, IV a XI (justa remuneração). De ressaltar, outrossim, que a inserção do dispositivo no contexto da Ordem Social, proposta pelo autor, não parece per tinente, tendo em vista tratar-se de matéria remanejada para o Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, de acordo com a estrutura do anteprojeto sistematizado. Pela prejudicialidade.