separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02 in date [X]
ASDRUBAL BENTES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de Constituição. "Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguinte órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 1o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § 2o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § 3o. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23039 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, um parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a renumeração dos parágrafos, passando, assim, este dispositivo a ser o parágrafo segundo e o parágrafo único, parágrafo 1o.: Art. 52 - § 2o. - A União compensará os Estados que foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23040 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de Constituição, as palavras "e municípios", de forma que passe a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda.