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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (17)
Uf
CE (17)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (5)
06 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 25. ... ... § 1o. - O processo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da União caberá recurso suspensivo para (o atual Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na Nova Carta). 
 Parecer:  REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons- tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo objeto de estudo por esta Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: Art. 22 ... ... III - a de dois cargos privativos de médico, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou farmacêutico. A necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias urbanas, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionalidade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, enfermeiro e farmacêutico. São sabidas e conhecidas as disparidades econômicas, sociais e de saúde da nossa população. Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda, enormemente desatendidos. Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar levar a esses brasileiros humildes a oportunidade de melhor saúde e vida mais digna. É como se justifica a emenda. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in- clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco- missão, com a seguinte redação. Art. ....... III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio- terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico". O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car- reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en- fermeito e farmacêutico. O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis- são neste assunto. Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu- lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen- sáveis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo às disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício efetivo há mais de cinco anos na data da promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22762 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigom30 Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a saber: "IX - As cavidades naturais subterrâneas, de importância histórica e científica, assim como os sítios arqueológicos e pré-históricos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22763 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 30 Suprima-se o § 2o. do art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22764 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo 10o. e seus incisos I e II, a saber: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - V - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 10o. - A receita proveninente do imposto de que trata o item V será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para o Município. I - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refer o item V do imposto sobre circulação de mercadorias. II - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país." 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es- tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo, na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e os Municípios da localização das jazidas. Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra atualmente e transfere 90% do produto aos Estados. Justifica o autor que a variedade de condições de cada minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio- nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de extração do minério podem determinar que duas minas, de mes- ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus- tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna- se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe- leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con- templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do produto e o mercado destinatário. Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu- nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável, quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22765 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 No parágrafo único, do art. 32, acrescentar, além dos itens citados, o item XI. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22926 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 31 No item XXI, do Art. 31, após "polícia marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim ao texto do item XXI, a seguinte redação: Texto Sugerido: "XXI - Executar os serviços de polícia marítima, de minas, aérea e de fronteira, através da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovas federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.