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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 270s::Art. 274 in art [X]
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Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 270s
Art. 274[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:274  
 Texto:  Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL.