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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 190s::Art. 198 in art [X]
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ANTE / PROJ
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collapseI
collapseArts. 190s
Art. 198[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:198  
 Texto:  Art. 198 - Os dissídios de natureza coletiva serão regulados por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, GARANTIA, LEGITIMIDADE, AÇÃO JUDICIAL, PESSOAS, GRUPO, LIGAÇÃO, VINCULAÇAO, VINCULO EMPREGATICIO.