| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213 | |||
| Texto: | Art. 213. A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. | |||
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO, DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, PAIS. |

