| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:035 | |||
| Texto: | Art. 35 - A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites fixados na Constituição Estadual. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. |

