Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:435 | | | Texto: | Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por
maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO,
ADAPTAÇÃO, CONSTITUINTE ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, PRAZO, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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