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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ DUTRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (148)
Banco
expandEMEN (148)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (148)
Uf
AM (148)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (140)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do Art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17485 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do artigo 276 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17486 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O dispositivo, com efeito, não obstante a sua finalidade teleológica, pode prestar-se a manobras que venham a torná-lo fonte de injustiça fiscal, por isso que impende a sua supres- são. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17487 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 288, § 1o. I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288. ................................ § 1o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17488 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades indicados por entidades sindicais". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz pelo do pequeno prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do Art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional,inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17490 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, nas "Disposições Transitórias", o seguinte artigo; onde couber: "Art. ... - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei No. 288, de 28 de fevereiro de 1987, que instituiu a Zona Franca de Manaus". 
 Parecer:  A emenda objetiva a inclusão de dispositivo, nas disposições transitórias, mantendo em vigor os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, conforme Decreto-Lei n. 288/67. Pelo acolhimento, dada a relevância da matéria. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do ICMS, afastando, inclusive, possibilidade de confusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 13. -.................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados; a - Ocorrência de falta greve comprovada judicialmente; b - Superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do art. 277 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) quatro por cento aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, para aplicação na infra- estrutura sócio-econômica, através de suas instituições oficiais de fomento regional, na forma definida em lei 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federa lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte- gração nacional. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no final do inciso III do artigo 115 do Projeto de Constituição, a expresão "mediante aprovação pelo Senado da República". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25592 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "b" do inciso III do artigo 82 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 82 - III - Aprovar a) ... b) por maior absoluta, voto de confiança". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a modificação do quorum fixado na alínea "b" do art. 82, de maioria simples pelo de maioria absoluta e que concerne à deliberação sobre o "voto de confi- ança". Tem razão o nobre autor da Emenda. A confiança deve cons- tituir manifestação da maioria da Câmara Federal. Aliás, a Emenda merece ademais ser aprovada pois o quorum que deve constar da alínea em causa é o da maioria absoluta porque coerente com aquele fixado no parágrafo único do art. 123, que, aludindo ao voto de confiança, diz que este será aprova- do pela maioria dos membros da Câmara Federal. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 8o. do artigo 209 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". Pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25595 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no § 2o. do artigo 137 do Projeto de Constituição, a expressão "três anos" por "dois anos". 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
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