Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. - ..................................
é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel
residencial, cuja avaliação não seja superior a
cem vezes o valor do salário mínimo oficial." | | | Parecer: | A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de
penhora.
O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos
proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame
estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. ....................................
é 13 ...", os crimes considerados insolúveis
ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. | | | Parecer: | Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade,
results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel".
Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me -
dida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte:
Art. 46 ....................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art.
46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei".
A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo-
sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de
a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci-
mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si -
tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re -
ferido dispositivo.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268.
Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
Parágrafo único. A pesquisa e exploração das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivadas pela União, mediante autorização do
Congresso Nacional, e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de
seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do
citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti -
tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma
matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada
pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda-
ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador
Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte
redação:
XII - Duração do trabaho normal não superior
a oito horas diárias respeitadas disposições de
convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média
mensal.
A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên-
cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti-
vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a
sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro-
cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas
normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e
oito horas é, hoje, anacrônica.
Por outro lado, é certo também que setores menos produ-
tivos da economia não se encontram em condições de observar
uma redução abrupta da jornada.
Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da
jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores.
Pela aprovação da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo
247:
Modifique-se, no Art. 247, o inciso II:
Art. 247 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - prevejam a destinação de recursos do
Poder Público e de entidades públicas para a
dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou
museus. | | | Parecer: | Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi-
car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos
pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio-
nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re-
cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri-
mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero,
ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades,
conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte:
que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder
público e entidades públicas para a dedução de custos a estu-
dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in-
tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento
original seja mais aplicável à realidade do País, mais
abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores,
tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222
Dê-se a seguinte redação ao Art. 222:
Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par
fins de reforma agrária serão distribuidos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização, com distribuição
individual, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo
único do artigo 225 do Projeto de Constituição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. 270 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
............................................
Nova redação
Art. 270 - Mediante representação do Órgão
próprio da Administração Federal, os índios e as
comunidades indígenas poderão ingressar em juízo
para defesa de seus direitos e interesses. | | | Parecer: | A presente emenda sugere modificação na redação do arti-
go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe
a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró-
prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação
original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A
emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu -
nidades indígenas e as organizações que os representam são
capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministérios Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicial e extrajudiciamente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
............................................
Nova redação
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata-
mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Estabelecer a área e as condições para
o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa.
PROPOSTA
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Suprimir. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do
artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan-
to à forma associativa para o exercício da atividade de
garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao
que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti-
tuição.
Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi-
ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons-
tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a
área e as condições para o exercício da atividade de garimpa-
gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista,
nem impondo coisa alguma.
O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador
que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol-
ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró-
prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos
os dispositivos constitucionais que regem as competências da
União.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva do art. 6o.
Não haverá, em nenhuma hipótese, documento
sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua
produção. | | | Parecer: | A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em
matéria de grande relevância.
Pela aprovação. | |
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