Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02141 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o.,
renumerando-se o parágrafo único.
Art. 284 - ..................................
............................................
............................................
§ 1o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União, recolherão
obrigatoriamente todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05496 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do
do artigo 335, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re-
levante a menção das contribuições de natureza social.
Pela rejeição | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do caput do Art. 335,
pela seguinte:
Art. 335 O Seguro Social será obrigatório por
toda a sociedade e seus recursos serão
regulamentados através de Lei e Regulamentos que a
complementem. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05498 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 335, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07121 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07123 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art.474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07124 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 97, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07128 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a
seguinte alinea:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
Item I - ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
e)É facultado aos maiores de 16 anos, o
direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o.
grau colegial. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09426 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", e "l". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09427 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Item I, do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09428 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no item XV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m",
"n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", e
"x". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X do item
XV do artigo 12.
A amplitude e diversificação dos direitos contidos nos
dispositivos em apreço desaconselham a medida proposta na
emenda.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XI, do artigo 12, do
projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09430 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IX, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", e "e". | | | Parecer: | Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de
uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XIII do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e
"d". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09433 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VIII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
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