Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Título II, Capítulo II:
Art. 1o. A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem melhoria de sua
condição de empregado doméstico no quadro social,
ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no Art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo
menos com a tradição local, garantindo o repouso
de pelo menos dois fins de semana ao mês.
XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII. Estabilidade no serviço desde a data de
ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV. Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
XVI. Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII. Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII. Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX. Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI. Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença.
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | Parecer: | A presente emenda traz contribuições valiosas que deve-
rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o
texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os
princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser
protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre
do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es-
pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen-
tadas à nossa Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o Artigo 236 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto.
Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se
encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o
Estado normal e o
Sítio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475
O artigo 475, passa a ter a seguinte redação:
Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiário, seja do serviço público
ou do setor privado, apresentará para este efeito
na repartição federal competente documentos
comprovatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10o. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14191 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título
do Judiciário:
Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto
de Constitiuição o texto do capítulo III,
título III das garantias Constitucionais do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue:
- É criado o tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
diciprios e sentenças prolatados nos autos das
ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo O Tribunal de Garantias
Constitucionais - é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove
nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de Juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a imdependência dos
seus juízes. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali-
dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a
orientação dada ao substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14192 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a
redação a seguir:
f( ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, realigião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14193 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do Art. 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte.
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte acres
centar ao art. 12, XV, "d" do Projeto de Constituição a se-
guinte ressalva: "salvo nos casos dos inadimplentes de pensão
alimentícia".
Considera o autor que nos casos de pensão alimentícia é
necessário a preservação do direito dos filhos menores.
Sendo também esse o nosso entendimento, somos pela sua
aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade Privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desde que necessária à execurssão de
planos, programas e projetos de desenvolvimento
social e econômico, sejam eles da União, dos
Estados ou dos Municípios, mediante justa
indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a forma
de indenização por desapropriação, constem eles da
Constituição ou de leis, sempre levarão em conta
ou não uso, o uso meramente especulativo do bem
desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de
produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio de seus
dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias."" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14195 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13. São
direitos sociais dos trabalhadores urbanos e
rurais, dos servidores públicos, federais e
estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 1p11795/0
temos a acrescentar que o artigo 86 faz a remissão ao presen-
te artigo, no sentido de que as disposições referentes aos
direitos dos trabalhadores também se aplicam, no que coube-
rem, aos servidores públicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14196 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b,
artigo 17.
Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a
seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela defender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14197 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 40.
Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40,
Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
incostitucionalidade por enexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovante a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14198 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no Artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - O Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição de
Sistematização.
Dê-se nova redação ao inciso XIII, e
respectivas alíneas, do art. 12:
"Art. 12. ..................................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA
a) O direito de propriedade se subordina à
sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos desta
Constituição e da lei.
b) O poder público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os
familiares que dele dependam; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral indenização, vedada a
imissão liminar de posse; a requisição desses
mesmos bens pelo poder público é admitida em razão
de guerra, ou calamidade pública, assegurada, em
qualquer caso, a integral indenização dos
prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade
assegurada nesta alínea não se suspende durante a
vigência do estado de sítio.
c) a União, os Estados ou os Municípios
poderão, ressalvados os casos previstos na alínea
"b"", expropriar imóveis rurais ou urbanos, bem
como outros bens de produção, mediante o pagamento
de indenização em títulos de dívida pública até o
montante do valor cadastral dos mesmos para fins
tributários.
d) para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis rurais e urbanos e de
outros bens de produção, a lei federal regulará,
em processo contraditório, a expropriação sem
indenização.
e) sem prejuízo de outras formas previstas em
lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda
pessoa, não proprietário de imóvel rural ou
urbano, que exercer, por mais de três anos, posse
mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente
de boa fé ou justo título. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19258 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408.
Dê-se nova redação ao Artigo 408, do Projeto
de Constituição e seus parágrafos, como segue:
Art. 408 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecossistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito às aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
II - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças que visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fima de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploração de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já
se encontram contemplados nos termos em que se expressam as
normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do
Projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19259 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Artigo 17 - Inciso IV - alínea "o" a
seguinte redação:
As entidades de orientação, de forma
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19260 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19261 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Meio
Ambiente do Projeto de Constituição o seguinte,
onde couber:
Art. - Será consignado percentual de
recursos nos orçamentos da União, Estados e
Municípios para o meio ambiente. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em estudo alvida matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na lisgislação ordinária. Des-
ta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19262 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Artigo 413 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte e
transporte de artefatos bélicos químicos,
biológicos e nucleares, competindo ao poder
constituído o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Concordamos inteiramente com os argumentos que justifi-
cam a proposição em estudo e entendemos que seu objetivo já
se encontra contemplado nos termos em que se expressam as
disposições sobre o meio ambiente - Capítulo VI do projeto.
Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19263 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se no Capítulo VI do Título IX do meio
Ambiente, do Projeto de Constituição, o seguinte
onde couber:
Art. - A instalação e funcionamento em
território nacional, de reatores nucleares que
utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de
impacto ambiental, de plebiscito popular e de
anuência do Congresso Nacional.
Parágrafo único. As atividades relacionadas à
pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo
poder público, cabendo a este a indenização por
qualquer dano à Sociedade. | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se
encontram atendidos nos termos em que se expressam as dispo-
sições sobre o meio ambiente estabelecidas no texto do Proje-
to de Constituição, estando, inclusive, prevista a participa-
ção da comunidade na avaliação dos estudos prévios de impac-
to ambiental. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade
da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19264 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX do meio
Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte
onde couber:
Art. - A formulação de planos nacionais,
regionais, estaduais ou municipais de
desenvolvimento, contará com a participação, na
forma da lei, da sociedade civil através de suas
entidades. | | | Parecer: | O capítulo que trata dos direitos coletivos assegura a
participação direta da população em todas os níveis da admi-
nistração pública. Desta forma, concluimos pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19265 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Do
Meio Ambiente do Projeto de Constituição, o
seguinte onde couber:
Art.- A lei instituirá regimes tributários
especiais para a criação de um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria que poderá ser mais adequa-
damente tratada na legislação ordinária. Desta forma, conclui
mos pela rejeição da Emenda. | |
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