Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03488 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
união na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes a matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03490 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03496 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 420
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.420 - Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhe serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03497 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 14, XXII
Suprima-se do art. 13, XXII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
Art. 13 ....................................
XXIII - proibição de trabalhao noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XXIII do artigo 13
parte da redação que estabelece "salvo sua condição de apren-
diz".
Na verdade, a ressalva do Substitutivo considera que o a-
prendiz está sujeito à obrigatoriedade de frequência de esco-
la de 1. grau, bem como o respectivo acompanhamento por parte
das empresas da sua vida escolar.
Ante o exposto, acolhemos a redação do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 318
Fica alterado o art. 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos dos
títulos da dívida agrária a que se refere este
artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriando para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03499 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 317
Suprima-se o parágrafo único do Art. 317 do
Projeto. | | | Parecer: | A função social da propriedade deverá ser debatida em
etapa posterior, pois é matéria típica de legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03500 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 319
Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 319 do
Projeto. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do projeto, com as
alteraçãoes cabíveis.
somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03501 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda entra em testilha com outras anteriormente
aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei-
ção. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03502 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03503 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo,
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ........ "ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | Embora correta a observação, destaque-se que o Projeto
alberga a excepcionalidade da participação de "advogados de-
vidamente credenciados" na defesa judicial e extrajudicial da
União, tendo em vista a realidade brasileira de extensão ter-
ritorial e estado de indigência dos municípios. Pela rejei-
ção. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11553 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no inciso V,
do art. 158, da Seção II, Das Atribuições do
Presidente da República, do Capítulo II, Do
Executivo, do Título V, Da Organização dos Poderes
e Sistemas de Governo
Suprima-se expressão no art. 158:
Art. 158, V. ...e o Procurador Geral da
União. | | | Parecer: | Embora os autos propósitos do eminente Constituinte, a
supressão do inciso proposto pelo Autor, conflita com a siste
mática geral adotada para a elaboração do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11557 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ............
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11577 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Capítulo do Título II (art. 12)
- alínea c) do inciso VII, do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
c) É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, em quaisquer
circustâncias. | | | Parecer: | Através de Emenda ao art. 12, VII, c do Projeto de Consti -
tuição pretende o autor preservar a inviolabilidade de cor-
respondência e das comunicações.
Somos de opinião também que a matéria de que trata este
dispositivo não deve ser alvo de ressalvas.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao art. 427 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do país, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
o consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante aprovação do Congresso, caso
a caso.
Parágrafo único - Às nações indígenas são
permitidas a cata faiscação e garimpagem em suas
terras. | | | Parecer: | Somos inteiramente favoráveis à redação oferecida pela
emenda ao "caput" do art. 427 por possibilitar a redução da
dimensão original do dispositivo com a eliminação dos seus
parágrafos 1o. e 2o.
Discordamos, todavia, com a redação oferecida ao pará-
grafo único que sugere, por não concordarmos com o conceito
de "nações indígenas".
Destarte, acolhemos parcialmente a sugestão, ou seja, a
redação que apresenta para o "caput" do art. 427. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
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