Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí-
lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor
tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer
os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 353 ....................................
§ 1o. - O Estado assegurará acesso à
educação, à informação, e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade que não atentem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da argumentação. O dispositivo emen-
dado é incorporado ao Capítulo da Família , utilizanto a ex-
pressão "controle da natalidade", cuja abrangência é maior
que a da expressão original.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como
um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten-
dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
Projeto de Constituição
Altere-se o item III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | Parecer: | A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como
um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten-
dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União
Art. 54
O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título
IX:
da Seguridade Social
"Art. - Todos têm direito à seguridade
social".
"Art. - É dever do Estado organizar,
coodernar e manter um sistema de seguridade social
destinado a assegurar o acesso:
I - à proteção à maternidade e às gestante;
II - à aposentadoria às donas de casa.
"Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos
terão assegurados todos os direitos
previdenciários.
"Art. - É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violência sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con-
templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte-
gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver
parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da
emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais
adequado via legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Das Tutelas Especiais
"Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
"Art. - Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche".
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos,
sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. - Os menores, particularmente os órfãos
e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal dos pais que os abandonarem, terão
direito à proteção do Estado, com total amparo,
alimentação, educação e saúde". | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em capítulo
próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra-
tamento receberá do legislador ordinário. | |
|