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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (10)
Uf
CE (10)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí- lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 353 .................................... § 1o. - O Estado assegurará acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Acolhida no mérito da argumentação. O dispositivo emen- dado é incorporado ao Capítulo da Família , utilizanto a ex- pressão "controle da natalidade", cuja abrangência é maior que a da expressão original. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten- dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do Projeto de Constituição Altere-se o item III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten- dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União Art. 54 O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título II. Dos Direitos e Garantias - Art. - Homens e mulheres têm iguais direitos ao pleno-exercício da cidadania nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo Único - ficam liminaramente revogados os dispositivos legais que contenham qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado civil. - Art. - Todos são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatoria aos direitos humanos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência fisíca ou mental e qualquer particularidade ou condição. § 2o. - O poder público, mediante programas especiais, promoverá a igualdade social, política, econômica e educacional. - Art. - Os preços têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos do sexo masculino e do sexo feminino. § 2o. - E' dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Da Família "Art. - A família, instituída civil e naturalmente tem direito à proteção do estado e à efetivação de condições que permitem a realização pessoal dos seus membros. Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência na constância das relações familiares. "Art. - O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal". "§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. "§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação. "§ 3o. - A lei regulará a investigação de paternidade de menores, mediante ação civil privada ou pública, condicionada à representação". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Quanto à coibição da violência nas relações familiares e a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma- térias próprias da legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap. II, do Tít. IX: da Saúde. "Art. - É assegurado a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo condições básicas de saneamento, habitação e mieo ambiente. "Art. - Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homem e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em contrário pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais; IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. 
 Parecer:  É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté- ria de disciplinação posterior. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título IX: da Seguridade Social "Art. - Todos têm direito à seguridade social". "Art. - É dever do Estado organizar, coodernar e manter um sistema de seguridade social destinado a assegurar o acesso: I - à proteção à maternidade e às gestante; II - à aposentadoria às donas de casa. "Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos terão assegurados todos os direitos previdenciários. "Art. - É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con- templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte- gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Das Tutelas Especiais "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. "Art. - Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche". Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde". 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em capítulo próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra- tamento receberá do legislador ordinário.