Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26919 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 248 do "Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator," os
seguintes parágrafos:
§ - "A propriedade privada que for invadida e
que não tiver a pronta intervenção do Estado, para
restauração dos direitos do proprietário que a
pedir, habilitará este a exigir a sua imediata
desapropriação por interesse social por parte da
União, como se iniciativa partisse desta.
§ - O proprietário poderá depositar o bem
judicialmente e exigir a indenização imediata, em
títulos ou em dinheiro, segundo os critérios desta
Constituição". | | | Parecer: | A invasão de propriedade privada é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26920 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 253 do Projeto de
Constituição-substitutivo do relator.
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
253:
"Parágrafo Único - os bens acima são
impenhoráveis, se qualificados como empresa rural,
nos termos da lei. A penhora só poderá se fazer
sobre as safras". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor com o acréscimo de
parágrafo único ao artigo 253, criando condicionamentos aos
imóveis rurais insuscetíveis de desapropriação, somos de opi-
nião que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26921 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição-Substitutivo do Relator, constituinte
Bernardo Cabral.
Redija-se o parágrafo 17, do artigo 6o., da
seguinte maneira:
"Art. 6o. ...
Parágrafo 17o. - Todos terão ação para exigir
a prestação jurisdicional do Estado, sem
restrições que não estejam contidas nesta
Constituição, para a garantia dos direitos nela
assegurados. As despesas judiciárias e as
sucumbências serão pagas a final, pelo vencido". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova Redação ao parágrafo 17 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, sobre o direito de prestação
jurisdicional do Estado.
A redação dada pelo Substitutivo é mais objetiva e
abrangente.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26922 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o. parágrafo único, do
substitutivo relator.
Redija-se o parágrafo único do artigo 1o. da
seguinte forma:
"Art. 1o. ...
Parágrafo único. - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26923 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo IV do Título IV do
substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. - São bens do Município:
I - os que atualmente lhes pertencem;
II - as linhas fluviais ou marítimas por eles
já ocupadas;
III - os não compreendidos entre os bens da
União ou dos Estados". | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26924 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item I do art. 37
do substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título III do
substitutivo do Projeto de constituição e
acrescente-se ao Capítulo I desse mesmo Título o
seguinte artigo:
"Art. 27. - Lei complementar disporá sobre o
Defensor do Povo que terá por atribuição zelar
pelo efetivo respeito à coisa pública, apurando os
abusos e as omissões de qualquer autoridade. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26958 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. ..................................
..................................................
IV - serviços forenses;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26959 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente:
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26960 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26961 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XXI do art. 31 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26962 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | DÊ-se às alíneas A e B do item XXII do art.
31 do substitutivo do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 31.
XXII - ...
a) a atividade nuclear no território nacional
somente será admitida para fins pacíficos e
dependerá sempre da aprovação do Congresso
Nacional;
b) a utilização de radioisótopos para
pesquisa e uso medicinal, agrícola e industrial
poderá ser feita mediante concessão ou permissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. - 21; das Disposições
Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882,
de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de
serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia,
da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil,
receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica
de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a
direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes,
máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío-
do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente
absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do
Projeto da Constituição, assim redigido:
"V piso salarial proporcional à extenção e à
complexidade do trabalho."" | | | Parecer: | A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado-
res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente
no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e
à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal
norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente
ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente
supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais,
em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio-
nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo-
rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos
segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con-
venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em
lei. Sou pela rejeição da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte
redação:
"Arto. 9o. - É assegurado o direito de
greve."
Em consequência dessa emenda, devem ser
suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes
expressões: "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devam por
meio dele defender." | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas
alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda n. 1111-3. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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