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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
ROBERTO VITAL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo 51: § 10 - Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10 do art. 51. No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45, já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da expressão: "... DA LAVRA'. 
 Parecer:  A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205, § 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por "exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado diz respeito à participação do proprietário do solo nos resultados econômicos da atividade extrativa mineral. A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica- camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi- neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção (busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica- ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral no País e o principal regime legal consagrado na legislação ordinária e constitucional entre nós. Daí por que se assegura ao superficiário participação nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos que gera e dos elevados investimentos requeridos do minerador. Isto posto, não procede a emenda, que deve ser REJEITADA. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da Seção I, da Saúde. 
 Parecer:  Nossa concordância com o autor da emenda prende-se tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5, retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização, pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a expressão "folhas de salários'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa- lários como base da contribuição social dos empregadores. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei", do Projeto de Constituição (B), do 2o. Turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do §§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me- nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai- xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de voto. Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa- tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap- tos para votar. Pela rejeição.