Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo
51:
§ 10 - Os vencimentos dos servidores
militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10
do art. 51.
No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45,
já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto
de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO
MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da
expressão: "... DA LAVRA'. | | | Parecer: | A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205,
§ 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por
"exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado
diz respeito à participação do proprietário do solo nos
resultados econômicos da atividade extrativa mineral.
A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica-
camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi-
neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção
(busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos
e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica-
ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade
econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da
lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral
no País e o principal regime legal consagrado na legislação
ordinária e constitucional entre nós.
Daí por que se assegura ao superficiário participação
nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento
jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e
especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos
que gera e dos elevados investimentos requeridos do
minerador.
Isto posto, não procede a emenda, que deve ser
REJEITADA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de
comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da
Seção I, da Saúde. | | | Parecer: | Nossa concordância com o autor da emenda prende-se
tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por
que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5,
retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto
aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização,
pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a
expressão "folhas de salários'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa-
lários como base da contribuição social dos empregadores.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do
capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença
paternidade de oito dias, nos mesmos termos do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos
fixados em lei", do Projeto de Constituição
(B), do 2o. Turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo
IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto
de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do
§§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me-
nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai-
xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de
voto.
Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa-
tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap-
tos para votar.
Pela rejeição. | |
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