Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20854 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 236 no Título VIII,
Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte
texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi-
ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de
forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o
das Disposições Transitórias.
Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial e apreciar
propostas de parlamentares ou de Assembléias
Estaduais de criação de Estados.
Art. 7o. - O Presidente da República deverá,
no prazo máximo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito
horas após a nomeação dos respectivos membros.
§ 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial
apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e
estudos que houver realizado, apresentando ao
Presidente da República os anteprojetos relativos
às conclusões a que houver chegado.
§ 2o. - Apresentados os projetos referidos no
parágrafo anterior extingue-se a Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o.
do Título Das Disposições Transitórias.
Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos
dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e
criação da Comissão de Redivisão Territorial.
Tais providências somente devem ser procedidas após estu-
dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro
lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór-
gãos temporários.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 293, § 1o. e § 2o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 293 -
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional
necessariamente examinar o ato.
§ 2o. - A outorga somente será eficaz depois
de aprovada pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20857 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei definirá os procedimentos
extrajudiciais para os casos de vícios
redibitórios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dando prazo do Congresso Nacional para
aprovar o código do consumidor.
A proposta já está em parte considerada no parágrafo 36
do art. 6o..
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20858 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte texto; onde couber:
Art. (..) - Lei Federal, dentro de 120 dias,
disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a
vítima do delito for menor de 12 anos de idade. | | | Parecer: | O texto do substitutivo estipula a proteção especial ao
menor vítima de aboso ou violência, que é o objetivo da emen-
da. A matéria, tal camo proposta, é de natureza penal a ser
objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20859 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte texto; onde couber:
Art. (...) - A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-
se-á efetivo, enquanto os que não contarem com
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. - Os ocupantes de funções e regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho terão
idêntico tratamento.
§ 2o. - Não haverá ingresso ao serviço
público sem concurso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Reforma Administrativa
que atualmente se realiza está cuidando desses casos que
oportunamente serão solucionados pela legislação ordinária. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20860 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, o seguinte texto:
Art. (...) - Em qualquer hipótese em que
ocorra a aposentadoria, os proventos serão sempre
integrais e serão atualizados dentro dos mesmos
critérios dos reajustes dos servidores em
atividade. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que essas disposições já
constam do Substitutivo do Relator, embora com diferentes pa-
lavras. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20861 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR, NO TíTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | Parecer: | Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias.
No cômputo geral das negociações do texto a que se refe-
re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto,
razão porque decide recomendar sua rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20862 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, o seguinte texto:
Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na
punição de delitos, será de vinte e cinco (25)
anos de reclusão.
§ 1o. - Quando houver estupro em casos de
crime continuado a pena poderá chegar a trinta
(30) anos.
§ 2o. - A lei indicará as punições em casos
de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze
(15) anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão nas Disposições Transitórias
do Substitutivo de dispositivos de natureza penal.
A nosso ver, há dois equívocos na Emenda.
O primeiro deles é atribui-lhe caráter transitório.
O segundo é erigir em norma constitucional proposição
de natureza penal, inerente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20863 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 297 do Substitutivo do
Relator:
Art. 297 - A família, legítima ou natural
terá a proteção do Estado. | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União e dos Estados, será incluído
no respectivo plano de cargos e salários ao
completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. - A inclusão no Plano de Cargos e
Salários dar-se-á mediante seleção interna de
provas e títulos.
§ 2o. - A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 3o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser tra-
tado pela lei ordinária. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA C DO ARTIGO 213.
A letra "c" do artigo 213 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c - Cinco por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governo dos Estados respectivos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20868 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 265, LETRA A.
A letra "a" do artigo 265 do substitutivo do
relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
a - Após trinta e cinco anos de trabalho para
homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20870 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20871 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20872 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal; e" | | | Parecer: | Procedente.
Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar"
traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério
Público e a Polícia Civil.
Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo
de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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