Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20753 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é o direito natural de
todo cidadão e dever do Estado, que se
responsabilizará para que seja universal, pública,
gratuita, em todos os níveis e períodos desde o
primeiro ano da criança.
§ 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança,
de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação
pré-escolar, através de:
I) Criação de dispositivos legais que
regulamentem uma política relativa à educação
pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo
sobre:
a) percentuais mínimos para a educação
pré-escolar e manutenção de creches de
responsabilidade única dos estados e dos
municípios.
b) criação de rede pública de creches.
c) obrigatoriedade das empresas de criarem e
manterem creches e pré-escolares para os filhos de
seus trabalhadores.
§ 2o. - Lei especial disporá também sobre o
reconhecimento da importância do papel social
desempenhado pelas creches e pré-escolares de
iniciativa comunitária ao sistema formal de
ensino, garantindo-se ingresso automático, nas
escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré-
escolas de iniciativa comunitária, assegurados os
seguintes princípios:
a) oferta de escolas gratuitas com opções de
habilitação profissional que atendam às
necessidades econômicas e sociais da Comunidade em
que estão inseridas;
b) educação especial em escolas com período
integral de funcionamento, para crianças e jovens
portadores de deficiências físicas e mentais.
Art. - Os recursos públicos deverão
destinar-se exclusivamente à escola pública,
objetivando a qualidade do ensino, sua expansão
e manutenção.
Art. - A educação pré-escolar e o ensino
básico serão de responsabilidade principal dos
Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo
à União o papel normativo e supletivo, na estrita
medida das deficiências locais, mas sem que se
reduza a responsabilidade imediata do Município e,
também, do Estado.
Art. - A lei disporá sobre a criação do
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a
quem cabe a fiscalização do cumprimento das
políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos
recursos necessários à sua execução, referido no
§ 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial.
Parágrafo Único - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do
estado e do município, e principalmente das
comunidades, assegurando a participação efetiva
das instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição. | | | Parecer: | A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti-
to, que trata da educação como direito natural do cidadão,
que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que
prevê educação especial para portadores de deficiências físi-
cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV;
364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois
prejudicada a sua apresentação.
Quanto aos recursos públicos, já há referência no art.
381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon-
tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec-
tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica-
dos os dois artigos.
Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do
Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten-
demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri-
buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos
que também se envolvem com a criança e o jovem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20754 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições
Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo) os seguintes dispositivos:
"Art. Todo o Poder Judiciário do País será
unificado
§ 1o. O Ministro da Justiça será escolhido
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos,
por nomeação, de de indicados pelo Ministro da
Justiça, sem interferência de outro poder.
Art. O Ministro da Justiça receberá verba
suficiente, para manter todo o Judiciário em suas
necessidades, inclusive vecimentos.
Parágrafo Único - Caberá também ao
Ministério da Justiça a manutenção da rede física,
de todo o Judiciário.
ENTIDADES RESPONSÀVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
(PATOS DE MINAS (MG)
- SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS
NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG.
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
CONSTITUINTE SUBSCRITOR:
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN
TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo
24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Pretende-se a unificação da justiça.
Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de-
ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre -
dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a-
dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da
autonomia política das unidades federadas e esta, por sua
vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi-
zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da
forma federativa adotada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte:
Art. - Sobre a área de uma propriedade
entende-se a soma contínua ou não, pertencente à
mesma família ou empresa.
§ 1o. - não se permitirão propriedades rurais
que não estejam sendo usadas devidamente de acordo
com as características da terra e necessidade
sociais da população.
§ 2o. - o processo de extinção de
propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo
far-se-á:
a) por desapropriação progressiva e
ininterrupta.
b) por desapropriação imediata de todas as
áreas inexploradas.
c) por confisco das terras griladas ou com
títulos ilegais que não se enquadram no § 1o.
deste artigo.
Art. - Não se admitirá propriedade rural de
empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado.
Art. - Toda terra desapropriada ou
confiscada, bem como as terras devolutas
constituirão reservas do Estado que as utilizará
do seguinte modo:
a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares,
segundo a região a camponeses sem terra, e a
camponeses com áreas inferiores a 20 hectares.
b) seção de áreas suficientes à implantação
de cooperativas agropecuárias de pequenos
produtores e assalariados agrícolas para
exploração conjunta.
c) seção de áreas aos estados e municípios,
destinados à criação de fazendas-modelo.
d) ocupação de espaço necessário à construção
de empreendimentos agropecuários de alto
rendimento a cargo do Estado.
Art. - O acesso à terra, objeto de execução
da Reforma Agrária, pressuporá:
a) manter o domínio dos imóveis sob
titularidades da União.
b) concessão de uso real à família
beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de
posse e qualquer título.
c) caso haja desistências, a área se
tranferirá para uso da comunidade ou devolução à
União.
Art. - Que a Reforma Agrária, por direito
institucional não inclua terras necessárias a uma
vida digna na civilização indígena.
Art. - Compete exclusivamente, à União a
desapropriação por interesse de Reforma Agrária.
Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária
darão prioridade a:
a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá
moram.
b) trabalhadores expulsos do campo e que
queiram trabalhar.
Art. - Dar prioridade à produção agrícola a
serviço do mercado interno, ao invés de incentivos
a produtos de exportação.
Art. - Desenvolver uma política de fixação do
homem à terra através de mecanismos eficazes que
evitem o êxodo rural.
Art. - Garantia de formação e assistência
técnica ao produtor por parte dos órgãos do
governo.
Art. - Garantir financiamento acessível,
possibilidade armazenamento e comercialização dos
produtos.
Art. - Participação dos trabalhadores nas
decisões de reforma agrária e política agrícola.
Art. - A Justiça Federal criará varas
especializadas para diminuir conflitos fundiários,
onde forem necessários.
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária,
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relação de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
DE PATOS DE MINAS
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem
destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto;
- reaforma a função social da propriedade;
- determina a necessidade de promover a desapropriação,
por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun-
ção social;
- estabelece os procedimentos para distribuição a traba-
lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter-
ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ-
nio do Estado.
- propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a-
grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com
cláusula de inalienabilidade;
- garante a implementação de uma política de fixação do
homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento
do processo migratório;
- assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir
os conflitos fundiários.
Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda,
somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais) os seguintes
dispositivos:
Art. - Aos trabalhadores serão assegurados:
I - Direito ao trabalho e com condições de
segurança;
II - Direito dos trabalhadores de criarem
comissões nos locais de trabalho;
III - Liberdade e autonomia sindical;
IV - Direito de greve, últimos casos;
V - Direito sobre processo de inovação
Tecnológica;
VI - Direito ao salário-mínimo que cubra
todos os custos das necessidades básicas de uma
família;
VII - Direito à estabilidade no emprego;
VIII - Direito ao seguro-desemprego
IX - Direito à remuneração digna, tendo:
a) salário-família
b) Proibição de diferença de salário por
motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou
estado civil.
c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior
para quem trabalha à noite.
d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano,
com base na remuneração integral.
X - Direito a condições de trabalho:
a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com
salário dobrado.
c) Licença remunerada à mulher gestante,
antes e após o parto em período de pelo menos de
180 dias com garantia especial de emprego e
salário a partir da gravidez.
d) Licença-paternidade por período não
inferior a 3 (três) dias.
XI - Manutenção de creches para os filhos dos
trabalhadores;
XII - Proibição de qualquer trabalho a
menores de 14 anos;
XIII - Direito à plena assistência médica,
hospitalar, odontológica e sanitária;
XIV - Direito à Previdência Social nos casos
de:
a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e
orfandade.
b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com
remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa.
§ 1o. - A aposentadoria para homens se dará
aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher
aos 25 anos de serviço.
§ 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos
terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e
cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta)
anos de idade para a mulher.
Art. - Todos os trabalhadores independentes
de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA
PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e
obrigações.
Art. - É proibida a acumulação de mais de 02
(dois) empregos, sejam públicos ou privados, por
qualquer empregado no mesmo perído de tempo.
Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de
10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação
- Gratificação - Ajuda - Representação.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR)
(MG)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE
(MG)
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
CERRADO (MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO: *
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com
fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como
Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari-
nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe
redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos
trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição
de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o
salário máximo.
Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em
nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas-
síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili-
dade prática.
Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro-
lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos.
Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se-
guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro-
tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu-
ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário
mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia
de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi-
ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di-
urno, participação nos lucros da empresa, salário-família,
jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos
ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para
o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas,
licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho,
redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como
adicional de remuneração nas atividades em que eles existam,
proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18
anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex-
ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re-
munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos
dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego-
ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens
advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro
contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten-
são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de
associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício
do direito de greve.
Somos pela aprovação parcial. | |
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