Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÃO PENAL, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, OBRIGAÇÃO, ESTADOS, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PESSOA FISICA,
BAIXA RENDA. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei não poderá excluir os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer
direito político. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO,
MILITAR, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela efetiva
submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância
pública à Constituição e às leis. | | | Indexação: | DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou
função pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da administração pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da administração pública,
zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA,
CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO,
QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO,
AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO,
MUNICIPIOS. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO,
MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA,
RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
§ 1º - O Distrito Federal é a capital da União.
§ 2º - Os Territórios integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar
federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual.
§ 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCLUSÃO,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEFINIÇÃO, CAPITAL FEDERAL, (DF).
TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO,
POPULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL.
REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO,
DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO,
ESTADOS, REINTEGRAÇÃO, ORIGEM.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as
Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre
todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS
LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, INICIATIVA
LEGISLATIVA, AREA, COMPETENCIA. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei
federal; e
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA,
INTERESSE PUBLICO, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA, DUCUMENTO
PUBLICO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim
às vias de comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou se estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da
promulgação desta Constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os recursos minerais do subsolo e os potenciais de
energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo;
X - as terras ocupadas pelos índios;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem
a ser atribuídos;
§ 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a
participação no resultado da exploração econômica da plataforma
continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em
lei.
§ 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território.
§ 3º - A faixa interna de até cem quilômetros de largura,
paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, LAGO , CURSO
D'AGUA, RIO, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PRAIA, ILHA OCEANICA,
ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR
TERRITORIAL, MAR PATRIMONIAL, TERRENO DE MARINHA, RECURSOS
MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE
HISTORICO, TERRAS, GRUPO INDIGENA.
DIREITOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO,
EXPLORAÇÃO ECONOMICA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL.
DIREITOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO
ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS
MINERAIS.
LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A União promoverá, prioritarimente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em
regiões menos desenvolvidas do País. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, PROMOÇÃO, PRIORIDADE, APROVEITAMENTO, BENS,
REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete à União:
I - manter relações internacionais e participar de
organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de
material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País;
IX - fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de
seguros;
X - estabeler políticas gerais e setoriais, bem como
elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento
econômico e social;
XI - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de
telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito
interestadual e o aproveitamento energético dos cursos
d'água pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponham os limites de
Estado ou do Território.
XIII - organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público
e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a Polícia Federal bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e dos Territórios;
XV - organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a
realização da autonomia tecnológica e cultural do País;
XVII - exercer a classificação de diversões públicas;
XVIII - conceder anistia;
XIX - planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios;
XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica
integrando sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XXI - definir critérios de outorga de direitos de uso dos
recursos hídricos;
XXII - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema
nacional de transportes e viação;
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho
e normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo
iminente, e militares, em tempo de guerra;
d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e
energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos
metais;
f) política de crédito, câmbio e transferência de valores;
comércio exterior e interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e
aeroespacial, bem assim o regime dos portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias
federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia de seus
direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício das profissões;
o) organização judiciária, do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios.
r) estrutura básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguridade social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza,
proteção ao meio ambiente e controle da poluição e
atividades nucleares;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza,
inclusive garantindo seus direitos.
XXIV - explorar os serviços e instalações nucleares de
qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente
será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é autorizada a
utilização de radioisótipos para a pesquisa e usos medicinais,
agrícolas, industriais e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade
nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios;
d) a instalação ou ampliação de centrais termonucleares e de
depósitos de dejetos dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO
INTERNACIONAL, CONVENIO, CONVENÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA NACIONAL,
LEI COMPLEMENTAR, TRANSITO, FORÇAS MILITARES, ESTRANGEIRAS,
ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, TOXICO, ENTORPECENTE, EMISSÃO,
MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS,
POLITICA NACIONAL, PLENO NACIONAL, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, SERVIÇO POSTAL, (CAN),
ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL,
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, TRANSPORTE AQUATICO, FRONTEIRA,
PORTO, MINISTERIO PUBLICO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DEFENSORIA
PUBLICA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA,
MERCADO INTERNO, BEM ESTAR SOCIAL, TECNOLOGIA, CULTURA,
DIVERSÃO PUBLICA, DEFESA CIVIL, ANISTIA, CALAMIDADE PUBLICA,
RECURSOS HIDRICOS, DIREITOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, DIREITO
CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO AGRARIO,
DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO
ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO
FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO URBANISTICO, EXECUÇÃO
PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS, AGUAS,
TELECOMUNICAÇÃO, INFORMATICA, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO
NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE
CREDITO, REMESSA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO
INTERESTADUAL, REGIME, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, JAZIDAS,
MINAS, RECURSOS MINERAIS, METALURGIA, MILITAR, NACIONALIDADE,
CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INDIO, EMIGRAÇÃO, SAUDE, IMIGRAÇÃO,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, PROFISSÃO, SORTEIO, POUPANÇA,
CONSORCIO, SEGURIDADE SOCIAL, DEFICIENCIA, EDUCAÇÃO, MEIO
AMBIENTE, ECOLOGIA, ENERGIA NUCLEAR. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Os Estados se organizam e se regem pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1º - As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia
dos Municípios.
§ 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos
Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado
não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a
não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, GARANTIA, AUTONOMIA MUNICIPAL. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União;
Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, ILHA, AREA,
FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, INDISPONIBILIDADE, TERRA,
PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, o seu Ministério Público e a
sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
e
IV - organizar policias civil e militar e corpos de
bombeiros militares;
V - explorar, nas áreas metropolitanas, diretamente ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MATERIA, INTERESSE,
SUPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL,
FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO,
DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO,
RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGANIZAÇÃO,
POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, EXPLORAÇÃO,
REGIÃO METROPOLITANA, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, GAS
COMBUSTIVEL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A Constituição Estadual disporá sobre a iniciativa
legislativa popular e o referendo às leis no Estado e no Município. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA
POPULAR, REFERENDO, LEIS, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara
Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,
imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda do mandato,
licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada
observado o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título,
os Deputados Federais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DURAÇÃO, MANDATO, APLICAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ELEIÇÃO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS,
REMUNERAÇÃO, LIMITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - O Governador de Estado será eleito até cem dias
antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1º e 2º do artigo 153, para mandato de quatro anos, e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele
registrado. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO
ELEITO, VICE GOVERNADOR. | |
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