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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
DF (1)
ES (1)
GO (4)
MA (7)
PI (1)
RN (7)
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SC (5)
SE (4)
SP (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (44)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 19. .................................. § 2o. As entidades culturais, educacionais e os direitos de invenção e do aturo, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0129-9 Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de elementos que exerceram a ação cultural nos diversos segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar todas as "entidades educacionais", empresas do ensino, pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte item: "Art. 15 .................................... Parágrafo Único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) serão organizadas por instituições de caráter filantrópico devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... § 4o. Os Municípios, sees de áreas metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação, que valerão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  A participação nas decisões referentes à política educacional deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi sitos. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0136-1 Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo, influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens culturais, através da construção de uma legislação que atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é livre à iniciativa privada, que terá autonomia quanto à sua organização administrativa e financeira." 
 Parecer:  Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: Art. 13. Os candidatos do ensino superior público, economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso na ordem de carência de maior para menor." 
 Parecer:  A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer- sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o número de vagas prioritárias para o estudante carente, em condições de cursar o ensino superior. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10. .................................... "§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos." 
 Parecer:  Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o. "I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatória e gratuita para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade e assegurada a especificidade do ensino para as diversas faixas etárias." 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental visa à população em geral, independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 1o. "A edeucação é direito de todos e dever do estado, será promovida e incentivada pelo poder público, por todo os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, comprometida com os princípios da liberdade, da democracia e do bem comum." 
 Parecer:  Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 § 5o. Supressão" 
 Parecer:  O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de- mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo- to secreto pelo povo, de seus membros. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o.. VIII - Supressão 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que se democratize a administração do processo educacional, nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda do projeto de Autoria do Constituinte João Calmon: Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio;" 
 Parecer:  A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen- te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de- mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic - ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra- dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Altera o item II do Art. 3o. do ANteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "O item II do Art. 3o. passará a ter a seguinte redação: Art. 3o.. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item IV ao art. 25: "VI - a garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O ítem II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação. "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
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