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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
F::Título 00::Capítulo 02::Art. 035 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 (Art. 8ºb) - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que as ampliem: I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da utilização de novas tecnologias; II - participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos à diminuição e ao aproveitamento da mão-de-obra, e aos programas de reciclagem e eliminação da insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho. DOS RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
 Indexação:  NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, VANTAGENS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, PODER DECISORIO, DIMINUIÇÃO, APROVEITAMENTO , MÃO DE OBRA, PROGRAMA, RECICLAGEM, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, LOCAL, TRABALHO.