Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Substitutiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art.
2o., pelo seguinte:
"I - Assegurar a igualdade de oportunidade
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
O art. 10 do Capítulo I passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa
Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e
Supervisão do Poder Público. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art.
8o.
"Parágrafo único. - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutibvo do
relator da comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunição"
Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a
expressão mulher a expressão abaixo:
Art.(...) - Os direitos e deveres referentes
a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura
estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,
estariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Inclua o art. 10.
é Único - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão
o ensino de nível superior,antes de serem
atendidos plenamente as necessidades do primeiro
grau. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Entre o art.17 e 18 ou onde couber.
Art. (...) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para-
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente,
uma atividade empresarial privada.
Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutivo do
Relator da Comissão da família da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber.
VI - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia".
Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar;
II -
..................................................
III - liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - .............................. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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