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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (4)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Consumidor e Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art. É proibida a propaganda dos produtos do fumo, de bebidas alcóolicas e de quaisquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde." 
 Parecer:  Acatada parcialmente, no mérito, no par. 5o. do art. 18 da proposta de consolidação deste parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia e espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicações, somente é admissível para fins de classificação, visando aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar sua supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no par. 2o. do art. 18 da proposta de consolidação deste parecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ciência e Tenologia, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas que atuem nos setores básicos da economia, bem como na exploração das fontes de energia e dos serviços públicos, reservarão uma parcela de seus resultados financeiros para a formação de fundos de pesquisa destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de suas áreas de atuação específicas e afins. § 1o. As empresas públicas, estatais e de economia mista e fundações aplicarão, obrigatoriamente, não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisa. § 2o. Na alocação de tais recursos, dar-se-á preferência a universidades, instituições de pesquisa e congêneres, localizadas nas proximidades dos estabelecimentos empresariais. § 3o. O acervo de conhecimentos e aportes científicos e tecnológicos resultantes das pesquisas realizadas com os fundos empresariais incorporar-se-á ao patrimônio nacional." 
 Parecer:  Acatado no mérito porém a nova redação do art. 8o. não incor- pora a idéia do fundo de pesquisa mas garante os recursos pa- ra a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. é As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculado por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio ambiente.