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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
IVO LECH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao de Ordem Social para: Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o exercício profissional e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde." 
 Parecer:  Aprovada. Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior e necessária ao art.53. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, na forma que se segue: V - "livre constituição, a nível local, de ações e terapias, que visem à integração dos métodos naturais, nos serviços de saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa- ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra- ticados. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e Garantias Alterar o Art. 65 para: "Todos os seres humanos são iguais e particular e singularmente diferentes perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e- menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen- te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como "as diferenças particulares e singulares" de cada um perante a lei. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: Art. - Cabe ao poder público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua substituência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridos no mercado de trabalho competitivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es- tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa- tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio- nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên- cia social. Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil, a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante discriminação. Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife- rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for- mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua amplitude, na legislação ordinária.