| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:024 | |||
| Texto: | Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo artigo 12, ocorrentes na data da promulgação desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares. | |||
| Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO. |

